O marco moderno das liberdades civis no Brasil se ancora na Constituição de 1988, redigida após a ditadura para consolidar direitos e limitar abusos do Estado. Ela consagra as liberdades fundamentais (de expressão, de reunião, de religião e de imprensa), estabelece as garantias do devido processo legal e amplia os deveres do Estado em áreas como saúde e proteção social, criando uma base legal incomumente avançada em direitos para uma grande democracia.1
O desafio decisivo é fazer valer esses direitos. Várias avaliações independentes documentam violações persistentes ligadas à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, incluindo operações policiais letais, maus-tratos e superlotação nas prisões e barreiras ao acesso efetivo à justiça, padrões que recaem de forma desproporcional sobre comunidades pobres, negras e periféricas.2–4 Isso produz uma realidade em camadas: os direitos formais são universais, mas a segurança, o acesso à justiça e a liberdade na prática são distribuídos de forma desigual.
A liberdade de expressão existe em um ambiente de muito atrito. O Brasil mantém um debate público vibrante, mas jornalistas e ativistas da sociedade civil enfrentam assédio e, às vezes, ataques violentos, sobretudo fora dos grandes centros urbanos e em áreas onde estão em jogo corrupção local, conflitos fundiários ou crimes ambientais.5
Para os povos indígenas, os direitos são reconhecidos pela Constituição, sobretudo os territoriais, mas sua aplicação continua politicamente disputada e desigual na prática.1 Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmando os direitos indígenas à terra ressaltam o papel do Judiciário como última garantia das proteções constitucionais, ainda que a implementação enfrente limitações administrativas, orçamentárias e ligadas aos conflitos.6